Como calcular avos de férias e 13º salário no contrato intermitente

Um dos pontos da Reforma Trabalhista que ainda pode levantar dúvidas é com relação ao pagamento dos avos de férias e de 13º salário nos contratos intermitentes.

Isso porque, nos contratos clássicos, a contagem de 1/12 avos, tanto para férias quanto para 13º Salário, é feita por mês trabalhado. Neste caso, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho é vista como mês integral. 

Este é o ponto em que o entendimento sobre esses benefícios no contrato intermitente pode ser equivocado.

Qual a diferença?

O que muda é que na legislação do contrato intermitente, não há esta limitação de dias. A lei dispõe apenas que o empregado terá direito a receber, de imediato, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como o 13º Salário proporcional aos dias trabalhados.

Em outras palavras:

— Se um empregado está contratado em regime intermitente e, ao longo do mês, for convocado para trabalhar apenas 10 dias, por exemplo, ele continua tendo direito a receber proporcional de férias e 13º salário. O valor será proporcional a estes 10 dias.


Para simplificar ainda mais:

— O trabalhador intermitente recebe por jornada de trabalho convocada e aceita; o pagamento inclui a remuneração do período trabalhado, mais as férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e outros adicionais legais.

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