Como calcular o valor da hora base trabalhada nos contratos intermitentes

O trabalho intermitente, lembramos, é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

O pagamento pela prestação de serviços do colaborador deve ser feito pelas horas trabalhadas ao final do período convocado, ou nos termos do §2º do art. 2º da portaria 349/2018 do MTE.

E, não esqueça: este pagamento deve incluir outros direitos do trabalhador, como férias proporcionais + 1/3, descanso semanal e 13º salário proporcional e demais verbas.

Há outros fatores que também devem ser levados em conta. Primeiro: de acordo com a legislação, o valor da hora trabalhada não pode ser menor do que sua relação com o salário mínimo.

Lembre-se: é preciso ficar atento, também, à convenção coletiva da categoria para saber o valor hora que deve ser pago ao trabalhador.

Ah, e o valor/hora não deve ser menor, proporcionalmente, ao salário dos demais colaboradores da empresa que exercem a mesma função (em contrato intermitente ou em contratação clássica).

Sim, há muitas coisas que precisam ser levadas em conta, mas vamos apresentar um exemplo de cálculo:

Salário base /116,67% (Porque 1/6 é 16,67% por cento e esse percentual está dentro de um salário por exemplo de R$ 3.000,00) = R$ 2.571,35 (esse valor corresponde a 180 horas trabalhadas) = com margem de segurança, pode utilizar 180h, ficando R$ 14,29 por hora, esses são os valores da hora efetivamente trabalhada;

Fórmula: SB÷116,67%÷180 = VHET1

A título de curiosidade, se calcular diretamente R$ 3.000,00 por 220h temos o montante de R$ 13,63, com redução de R$ 0,66 centavos (aproximadamente) no recebimento final da hora base do trabalhador, por hora trabalhada, o que poderá ser objeto de discussão judicial futuramente, sendo cobrada a diferença. e lembre-se será calculada em todos os direitos do empregado, gerando um grande prejuízo para empresa. O melhor é fazer o certo e evitar ação trabalhista!

Para evitar dores de cabeça com tantas variáveis, você pode utilizar uma plataforma que realiza todos estes cálculos, garantindo que sua empresa siga todas as regras estabelecidas para os contratos intermitentes.

Por meio da Symee, os cálculos são feitos com segurança jurídica, emissão de recibos e todo o controle que você precisa na gestão destes contratos.

1 Valor da hora efetivamente trabalhada.