Convocação no contrato intermitente: o que deve constar?

De acordo com as regras do contrato intermitente, o empregador deve convocar o colaborador com até três dias de antecedência da prestação de serviço.

Ah, é importante destacar: na prática, nada impede que uma chamada seja feita poucas horas antes de iniciar a prestação. Mas, nestes casos, o trabalhador tem o direito de recusar sem nenhum prejuízo para a relação com a empresa.

Mas o que a convocação deve conter?

Se ainda tem dúvidas, esta publicação é para você! 

Os principais pontos que a convocação para o trabalho intermitente deve ter são:
- qual o trabalho que é chamado a realizar,
- em que local,
- a data do pedido de prestação de serviço
- e o horário (podem ser especificadas o número de horas). 

Algumas empresas optam por envio de cartas, mas outros meios, como e-mail e WhatsApp também podem ser utilizados e são juridicamente aceitos.


Na verdade, eles são mais eficientes, já que é possível ter o registro do recebimento – isso é importante porque o colaborador tem o prazo de um dia útil para retornar à demanda. 

Gerir tudo isso, principalmente quando há vários contratos intermitentes na empresa, parece complicado né?

E pode ser, se tiver que ser feito de forma manual, por meio de planilhas, por exemplo.

Mas existe uma solução viável e segura (também no aspecto jurídico) para facilitar a convocação do funcionário de contrato intermitente: a plataforma Symee.

Por meio dela, a gestão dos contratos intermitentes é feita de forma automatizada, inclusive, com o envio de mensagens de convocação e recebimento de respostas do trabalhador.

Com as convocações de trabalho centralizadas e organizadas no histórico da sua conta na Symee, você realiza esse processo de maneira muito mais eficiente e rápida do que por e-mail e WhatsApp.

Saiba mais: www.symee.com.br