
Como é feito o pagamento de salário nos contratos de trabalho intermitente?
Uma das principais diferenças entre a contratação tradicional e a intermitente está na forma de pagamento de salários. Na primeira, isso é feito de forma mensal. Já nos contratos intermitentes, o pagamento é feito ao final da prestação do serviço convocada – inclusive com o pagamento de direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, adicional noturno e horas extras.
Isso mesmo: o trabalhador recebe o pagamento, incluindo os Direitos, ao final do período, podendo ser ao final de um, dois, três dias, semana ou mês, por exemplo. Assim, se o contrato intermitente é importante para o empregador na medida em que permite o chamamento do colaborador em dias de maior necessidade, é também uma boa opção para o funcionário que já tem acesso ao pagamento de forma espontânea.
Importante: o salário do trabalhador intermitente deve ser proporcional também ao salário mínimo ou de funcionário que preste o mesmo serviço da empresa (a depender da função). E não esqueça: este pagamento deve ser acompanhado por um recibo emitido pela empresa detalhando os valores.
Foi pensando no controle e administração de todas estas variáveis que desenvolvemos a nossa plataforma Symee. Por meio dela, são realizados os cálculos dos pagamentos, garantindo a segurança jurídica necessária para o bom funcionamento da empresa. O sistema permite emitir, ainda, o recebido dentro dos padrões exigidos pela legislação.
Quer saber mais? Converse com a nossa equipe pelo e-mail contato@symee.com.br e pelo WhatsApp (47) 4108-4108.
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