5 perguntas e respostas sobre os contratos intermitentes

Os contratos intermitentes ainda podem gerar algumas dúvidas. Hoje, apresentamos 5 perguntas e respostas com informações super importantes que você precisa saber antes de realizar uma contratação (e depois dela também!). 

1. O contrato intermitente tem que ser registrado na carteira? 

Sim, assim como os contratos clássicos, o registro do trabalhador com contrato intermitente tem que ser registrado na carteira de trabalho. E a falta de registro gera multa! O valor vai de R$ 800 para micro e pequenas empresas, por empregado, pode ser de R$ 3.000 por empregado em empresas maiores e de R$ 6.000 (também por empregado!) em caso de reincidência. 

No mais, o contrato de trabalho do empregado intermitente deve ser celebrado exclusivamente por escrito, sendo que a falta dele caracteriza sua invalidade, tendo consequências sérias perante os órgãos fiscalizadores e Justiça do Trabalho.

2. O trabalhador intermitente tem direito a férias? 

Este é outro aspecto em que o contrato clássico e o intermitente são iguais: o trabalhador tem o direito a um mês de férias após um ano de prestação de serviço. A diferença está na remuneração das férias. No primeiro tipo de contrato, o pagamento de férias (mais 1/3) é feito de uma vez. Já no contrato intermitente, é pago proporcionalmente (sempre) nos períodos efetivamente trabalhados, devendo apenas não ser convocado durante o prazo de 30 dias.

Os períodos de concessão de férias também são iguais: elas podem ser gozadas em até 3 períodos, desde que pelo menos um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

3. Como deve ser o recibo emitido? 

Já falamos por aqui, mas é bom lembrar. A cada jornada trabalhada convocada, a empresa deve emitir um recibo com todas as informações do pagamento: horas ou dia trabalhado, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, FGTS e INSS e outros se previsto em contrato. 

4. Como funciona o recolhimento de FGTS e INSS neste tipo de contrato? 

Estes recolhimentos, assim como nos contratos clássicos, devem ser feitos pelo empregador conforme determinado pela legislação. O valor base será o do mês correspondente (mesmo que a remuneração seja por hora ou por dia). 

5. O que acontece quando a oferta para comparecimento trabalho é aceita e existe descumprimento pelo empregado ou empresa? 

A legislação determina que, a parte que descumprir (após aceite do chamado), deverá pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração previsto na convocação. Os valores devem ser pagos ou compensados em 30 dias. 

Estas são algumas das perguntas que surgem quando falamos de contratos intermitentes.

Mas, certamente, outras já surgiram aí para você. Toda esta gestão é complicada. Por isso, a plataforma Symee permite a criação e o gerenciamento dos contratos intermitentes de forma ágil e com segurança jurídica. Entre em contato e solicite uma demonstração do sistema.