INSS e trabalho intermitente: tire duas principais dúvidas

Um dos temas que causam confusão (e preocupação) para trabalhadores intermitentes trata da sua relação com a Previdência Social. Por isso, hoje apresentamos respostas para algumas das principais dúvidas que recebemos: 

O funcionário intermitente tem direito ao INSS? 

Sim, como já explicamos por aqui, o contrato de trabalho intermitente é registrado na carteira de trabalho e, portanto, o INSS é recolhido. 

Quem paga o INSS do trabalhador intermitente? 

Assim como para outros colaboradores, o pagamento deve ser realizado de forma integral pela empresa (fique de olho na exceção, abaixo). 

Então, qual a diferença entre o pagamento de INSS dos contratos clássicos para os intermitentes? 

Ela ocorre apenas quando o colaborador não atingir o ganho de um salário mínimo por mês. Quando isso ocorre, o trabalhador pode optar por pagar a diferença ao INSS. Pagar esta diferença é importante porque, caso a contribuição de um período não seja proporcional ao salário mínimo, não conta para fins de aposentadoria. 

 

Como se calcula a diferença? 

O colaborador que naquele mês receber menos do que o salário mínimo em razão de poucas chamadas, deve pagar ao INSS 7,5% da diferença (a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa). Por exemplo: o trabalhador recebeu R$ 900. Como o salário mínimo é de R$ 1.100, há uma diferença de R$ 200. Assim, se decidir pagar ao INSS, o valor será de R$ 15 (7,5% de R$ 200). 

 

Tem alguma dúvida sobre os contratos intermitentes? Converse conosco!