Como funciona a rescisão do contrato de trabalho intermitente?

Rompimentos de contratos são, de maneira geral, momentos difíceis em qualquer relação trabalhista. Isso porque, além do estresse que envolve a situação, os empregadores devem ter muita atenção para que o pagamento das verbas rescisórias esteja correto.

No caso do contrato de trabalho intermitente, há regras específicas: a rescisão é regida pela Portaria nº 349, que prevê que as verbas rescisórias serão equivalentes aos valores recebidos pelo trabalhador no curso do contrato. Muitas vezes, o contratante não sabe exatamente o que deve ser feito. E é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje.

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Rescisão sem justa causa no funcionário

No caso das rescisões por iniciativa do empregador ou pedido de demissão, o texto da Reforma Trabalhista (que embasa o contrato intermitente) não especifica quais verbas rescisórias são garantidas ao funcionário. Tais informações constavam na Medida Provisória 808. No entanto, ela perdeu a validade pois não foi votada pelo Senado a tempo.

Dessa maneira, as regras que valem atualmente são pautadas no texto da Reforma e da Portaria nº 349 do Ministério do Trabalho, que direciona:

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Rescisão de contrato intermitente por justa causa

Ocorre quando o funcionário intermitente comete algum ato lesivo ou inapropriado, seja durante a jornada de trabalho ou nas dependências da empresa. Neste caso, ele perde o direito de receber as verbas rescisórias referentes a férias, 13°, FGTS e seguro-desemprego.

A legislação trabalhista prevê algumas condutas que são atos passíveis de justa causa e podem ocasionar a rescisão do contrato intermitente, como:

  • improbidade ou subordinação (quando o contratado furta objetos do local de trabalho ou não respeita as ordens/normas do lugar);
  • incontinência de conduta ou mau comportamento (conduta imoral, como acesso a sites impróprios);
  • condenação criminal passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução de pena (ou seja, quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar);
  • desídia no desempenho das funções (o contratado faz coisas não relacionadas às suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho);
  • embriaguez habitual ou em serviço (quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho);
  • abandono de emprego (o funcionário desaparece do trabalho ou se afasta por motivo de saúde e é visto exercendo outras atividades);
  • ato lesivo da honra ou da boa fama (incidente de agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores);
  • prática constante de jogos de azar (quando o contratado joga cassino online, pôquer, entre outros, de dentro do local de trabalho.

Rescisão intermitente no eSocial

Também faz parte desse processo a formalização da rescisão do contrato intermitente no sistema do eSocial. A empresa faz o desligamento do trabalhador por meio do Sistema de Escriturações Fiscais. É um processo simples e rápido, visto que as regras rescisórias intermitentes são menos complexas que as dos demais tipo de contrato.

A partir do eSocial não é necessário dar baixa na carteira de trabalho física do funcionário intermitente, pois o sistema é integrado à carteira de trabalho digital.

A importância do histórico de convocação na rescisão

Como previsto na Portaria n° 349, o cálculo da rescisão é feito com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato de trabalho intermitente.

Portanto, é necessário que a empresa tenha o histórico da convocação de cada trabalhador. Isso porque, quando encerrada a relação empregatícia, será mais fácil calcular as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Nestas circunstâncias, o uso de plataformas de gestão intermitente como a Symee, que cumprem essas funções de maneira automatizada, é essencial para que a empresa tenha total controle do histórico do trabalhador, bem como uma maior segurança na documentação.

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