
Trabalho intermitente: modalidade não permite cancelamento das férias do empregado
É funcionário(a) na modalidade de trabalho intermitente e teve as férias canceladas pelo empregador? Saiba que a prática não é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Empregadores na modalidade não podem cancelar férias individuais ou coletivas.
Como já comentamos aqui, o contrato de trabalho intermitente garante as férias após 12 meses de prestação de serviço. Igual ao contrato clássico, a concessão do benefício deve ser informada com antecedência e por escrito ao empregado, no mínimo, 30 dias antes do início das férias.
No entanto, há uma exceção a regra para o cancelamento ou modificação das férias previstas.
O empregador só poderá cancelar ou modificar as férias do contratado, após a comunicação do benefícios, em casos fortuitos ou de força maior, aqueles que são inevitáveis e não estão sob o controle do empregador. Ainda assim, o empresário terá que ressarcir o colaborador dos prejuízos financeiros, como gastos com passagens, conforme define o Precedente Normativo Nº 116 do TST.
Mas atenção: motivos de força maior que não afetem a situação financeira da empresa, não se aplicam nessa condição. Quaisquer atos por descuido, imprevidência, também não se encaixam.
A plataforma Symee permite o controle do período de férias dos funcionários da sua empresa, que são disponibilizadas sempre após 12 meses de prestação de serviço. Assim, você garante mais segurança jurídica e evita dores de cabeça indesejadas.
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