Trabalhador intermitente tem direito a intervalo intrajornada, vale transporte e salário-família?

A gente sabe que o contrato de trabalho intermitente ainda traz muitas dúvidas para trabalhadores, principalmente quanto aos benefícios da modalidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador seja remunerado no final da prestação do serviço, sendo que o valor-hora não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou dos funcionários que trabalham na mesma função. Os encargos do salário incluem ainda férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, adicional noturno, horas extras e adicionais legais, além do descanso semanal.

Apesar disso, ainda surgem questionamentos sobre outros benefícios para os trabalhadores da modalidade. Por isso, apresentamos respostas para algumas das perguntas recebidas nas últimas semanas. Confira!

Trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada?

Sim. O funcionário deverá usufruir de intervalo para repouso e/ou alimentação de acordo com a legislação, sendo 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas consecutivas, e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6ª hora diária. Caso isso não seja feito, o empregador deverá pagar horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora contratada, referente a proporcionalidade do intervalo não usufruído.

Posso receber vale transporte? 

A legislação que rege a modalidade não define o benefício. No entanto, o trabalhador pode optar pelo fornecimento com base na lei federal que define o vale transporte ( nº 7.481/1985). Assim, o empregador pode arcar com o transporte e efetuar o desconto de 6% sobre o salário nos dias em que foi convocado.

Há direito ao salário-família?

A lei não traz restrições sobre isso. Ou seja, empregado da modalidade com filhos menores de 14 anos ou inválidos em qualquer idade pode requerer o salário-família ao empregador.


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