Qual a penalidade para descumprimento de convocação de trabalho intermitente?

Nós sabemos que imprevistos acontecem e podem atrapalhar alguns compromissos ou até interferir na rotina de trabalho. O que acontece também na modalidade intermitente.

Em alguns casos, funcionários intermitentes não aparecem para cumprir a jornada de trabalho ou empregadores, apesar de lançarem as convocações, não concedem local para realizar a demanda.

Mas, afinal, o que acontece quando uma das partes descumpre a convocação de trabalho intermitente?

Caso alguma das partes descumpra o acordo sem motivo plausível, após aceita a convocação, ela deverá pagar ao outro multa de 50% da remuneração que seria devida em até 30 dias. A penalidade está prevista no artigo 452, inciso 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, há uma alternativa para corrigir a situação: é possível realizar nova convocação, dentro do prazo para pagamento da multa, e compensar o valor pela falta registrada. Normalmente esta prática compensatória durante o trintídio é do trabalhador para com a empresa, visto que quando a falta ocorre pelo empregador, o valor é pago ao final do suposto período convocatório que não ocorreu o trabalho, não se falando em compensação.

Vale reforçar também que no contrato de trabalho intermitente, o colaborador pode recusar a convocação do empregador – a legislação também não estipula um número máximo de recusas – e não será dispensado por justa causa. Para isso, o empresário deve acionar o trabalhador com até três dias de antecedência, informando o local, a data e o horário da prestação de serviço.

O sistema Symee auxilia no controle das convocações para jornadas de trabalho, bem como nos casos de descumprimento. A plataforma está de acordo com a lei e busca que nenhuma das partes seja prejudicada, considerando que suas funcionalidades foram desenvolvidas para atribuir aos usuários maior segurança jurídica na gestão do intermitente.Quer um auxílio para melhorar as convocações da sua equipe? Está interessado(a) em conhecer outras funcionalidades da plataforma? Agende uma demonstração do sistema clicando aqui!