Trabalhador intermitente, não perca o prazo para a declaração do Imposto de Renda

Iniciou no dia 1º de março a entrega da declaração do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para os contribuintes comprovarem os rendimentos segue até 30 de abril, sendo que mais de 2,6 milhões já prestaram contas. Segundo a Receita Federal, é esperado o envio de mais 30 milhões de declarações, o que inclui muitos trabalhadores do contrato intermitente que se encaixam nas regras.

Assim como os demais contribuintes, há a obrigatoriedade para trabalhadores intermitentes que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis (indenizações trabalhistas e saque do FGTS, por exemplo) e tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, no ano-calendário de 2020. Outro caso obrigatório é a posse de bens, veículos e imóveis que somem mais de R$ 300 mil.

Para efetuar a declaração, é necessário acessar o site da Receita Federal com as documentações necessárias em mãos. A principal delas é o informe de rendimentos anuais fornecido pelo empregador – se o contribuinte atua em mais de uma empresa, deve solicitar de cada uma. Isso mesmo se não tiver mais vínculo empregatício. 

Além disso, são necessários os documentos pessoais e dos dependentes, se tiver; rendimentos com aluguéis, em banco ou de heranças, doações e pensões alimentícias; pagamentos feitos com saúde e educação privada; comprovantes de bens e de possíveis empréstimos ou dívidas.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o trabalhador intermitente segue as regras das demais pessoas. No entanto, deve ficar atento à identificação da fonte pagadora. Ou seja, informar a empresa ou as empresas que forneceram a renda no último ano.

Imposto Retido na Fonte

Este é o desconto mensal aplicado no salário dos trabalhadores que possuem carteira assinada, como os intermitentes. O cálculo é feito por meio de uma tabela progressiva, criada por lei federal (nº 13.149/15). Se a base de cálculo for até R$ 1.903,98, a parcela a deduzir é zero. Acima disso, tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, podendo variar entre R$ 142,80 a R$ 869,36.

Assim, cabe ao trabalhador intermitente calcular o seu salário bruto, descontando o INSS e possíveis dependentes ou pensão alimentícia. O resultado é pago todos os meses. O imposto não é pago duas vezes, apenas comprovado na Dirpf que foi recolhido, sendo que ela pode apontar necessidade de pagamento adicional ou até restituição.

Abaixo dos critérios

Apesar de não ter rendimento de R$ 28.559,70, uma pessoa pode declarar o Imposto de Renda. Com ele é possível, por exemplo, conquistar alguma restituição por tributação em excesso na fonte. A declaração também traz benefícios para o contribuinte, como facilidade para financiamentos imobiliários ou de veículos. Quem quer viajar para o exterior também é beneficiado.

Tem alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda na modalidade? Quer conhecer o contrato de trabalho intermitente? Entre em contato conosco!