Trabalho intermitente mantém tendência de crescimento com saldo positivo de 5.183 postos de empregos em fevereiro

O contrato de trabalho intermitente segue crescendo mês a mês no Brasil – destacando-se como uma alternativa em meio à crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a modalidade fechou o mês de fevereiro com saldo de 5.183 empregos, resultado de 19.443 admissões contra 14.260 desligamentos.

O número de pessoas que firmaram mais de um contrato na condição de trabalho intermitente também aumentou, de 201 em janeiro para 232 em fevereiro, assim como o número de empresas que passaram a admitir trabalhadores intermitentes, de 3.874 no primeiro mês do ano para 4.001 em fevereiro.

No mês de fevereiro foram criados, ao total, 401.639 postos de trabalho com carteira assinada no país. O número é, segundo dados do Caged, o melhor saldo para o mês em 30 anos. O número de empregos com carteira assinada criados é resultado da diferença entre 1.694.604 contratações e 1.292.965 demissões em fevereiro. No acumulado de 2021 [janeiro e fevereiro], foi registrado saldo de 659.780 empregos, decorrente de 3.269.417 admissões e de 2.609.637 desligamentos.

Os números seguem o aumento já evidenciado em 2020, quando representaram quase um terço do saldo positivo do acumulado de todas as contratações formais.

 

Por que investir na modalidade?

O contrato de trabalho intermitente, possível desde a Reforma Trabalhista de 2017, permite a prestação de serviços por demanda – horas, dias ou meses, de acordo com a necessidade. Entre os benefícios para trabalhadores estão a possibilidade de atuar em mais de um posto de trabalho, a garantia dos direitos trabalhistas proporcionais por jornada e a inserção no mercado de trabalho formal num período em que o desemprego bate a marca de 14,1 milhões de pessoas sem oportunidades, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A principal diferença entre contrato clássico e o intermitente é a não continuidade: uma contratação com alternância de períodos de prestação de serviços em horas, dias ou meses. Os profissionais são convocados para o trabalho com antecedência, e após cada período de trabalho, receberão o pagamento da remuneração, do repouso semanal remunerado, dos adicionais legais, bem como, das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional.

Para as empresas, o grande benefício é a remuneração por demanda, com segurança jurídica. Ou seja, em períodos de crise e/ou recessão, os trabalhadores com vínculo em carteira nessa modalidade não precisarão ser remunerados, desde que não sejam chamados para o trabalho.

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